TSTEDCiv-Ag-RO 4372-25.2014.5.02.0000
Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Descumprimento do pressuposto de admissibilidade do recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 5º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO . Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta SBDI-2, o qual, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno e, reputando-o manifestamente improcedente, condenou o agravante ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa prevista no § 4º do artigo 1.021, do CPC/2015, constitui requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso interposto, ainda que se trate de embargos de declaração. Não se tratando o embargante da Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, a ausência de recolhimento da referida multa, ao tempo da oposição do apelo, ocasiona o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.