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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RO 4372-25.2014.5.02.0000

Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 5º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO . Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta SBDI-2, o qual, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo interno e, reputando-o manifestamente improcedente, condenou o agravante ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a multa prevista no § 4º do artigo 1.021, do CPC/2015, constitui requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso interposto, ainda que se trate de embargos de declaração. Não se tratando o embargante da Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, a ausência de recolhimento da referida multa, ao tempo da oposição do apelo, ocasiona o não conhecimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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