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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1052-49.2012.5.05.0033

Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
  • Erro grosseiro
  • Inadequação da via processual eleita
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. A decisão regional dos autos, portanto, desafia agravo interno, o que implica a existência de recurso próprio, nos termos da lei processual. Inviabilizada a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, o que torna o recurso de revista manifestamente incabível, por erro grosseiro. Precedentes de todas as Turmas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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