TSTAg-AIRR 1052-49.2012.5.05.0033
Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
- Erro grosseiro
- Inadequação da via processual eleita
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do CPC limita, peremptoriamente, o cabimento do agravo interno à impugnação de decisão monocrática. A decisão regional dos autos, portanto, desafia agravo interno, o que implica a existência de recurso próprio, nos termos da lei processual. Inviabilizada a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, o que torna o recurso de revista manifestamente incabível, por erro grosseiro. Precedentes de todas as Turmas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.