TSTARR 74200-87.2012.5.17.0121
Matéria constante do recurso de revista interposto pela petrobras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria constante do recurso de revista interposto pela petrobras
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o Ente Público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e 818, I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Valor Arbitrado