TSTAg-AIRR 367-77.2017.5.05.0191
Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Aviso Prévio
- Grupo Econômico
- Litigância de Má-Fé
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não cabe recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 218 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aviso Prévio; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora