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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000614-51.2024.5.02.0491

Prêmio: pagamento habitual

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PRÊMIO. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que a verba denominada “prêmio” possuía, na realidade, natureza de comissão, pois paga de forma mensal e variável, vinculada às vendas, com habitualidade e integrada às férias e ao 13.º salário, o que evidenciou seu caráter salarial. A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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