TSTAg-AIRR 0020444-32.2021.5.04.0406
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, em face da intranscendência da matéria, ante a incidência das barreiras do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno, a 2ª Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT e à Súmula 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, a par de o valor da condenação, de R$ 273.886,65, não atingir o patamar mínimo de transcendência econômica considerado por esta Turma, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios