TSTAg-AIRR 11020-41.2017.5.15.0101
Sindicato: legitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Incorporação de função gratificada dos trabalhadores substituídos
- Ressalva de posicionamento pessoal do Relator
- Incorporação devida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "BANCO DO BRASIL S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR MAIS DE 10 ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. INCORPORAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual o empregado investido em função comissionada, por mais de dez anos completos e antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, faz jus à sua incorporação, em razão do princípio da estabilidade financeira, a teor da Súmula 372 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa