TSTAg-AIRR 10778-66.2019.5.15.0019
Enquadramento como professor: assédio moral
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Enquadramento como professor
- Assédio moral
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Acúmulo de função
- Professores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SENAC MONITORIA. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. ASSÉDIO MORAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria. 2. O trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. 3. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. Agravo interno desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional, ao examinar o acervo fático-probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante se desincumbiu do ônus de " comprovar o desempenho de funções diversas somadas as funções antes desempenhadas ", caracterizando o acúmulo de função. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Professores; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Transcendência; Valor Arbitrado