TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 1001340-10.2016.5.02.0037
Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado
- Direito do Trabalho
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. Como o acórdão embargado é expresso em afirmar ser incabível a interposição de Recurso de Embargos contra acórdão de Turma em sede de Agravo de Instrumento fora das situações excepcionadas pela Súmula nº 353 do TST, o que se constata é simples inconformismo e não a intenção de sanar quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Precedentes. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Nulidade