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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 1001340-10.2016.5.02.0037

Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ARTIGO 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. É sabido que os Embargos de Declaração se prestam a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Destarte, não se admite sua utilização para manifestar mero inconformismo ou rediscutir o mérito da decisão. Sua finalidade precípua é garantir a clareza, a coerência e a completude da decisão judicial. Como o acórdão embargado é expresso em afirmar ser incabível a interposição de Recurso de Embargos contra acórdão de Turma em sede de Agravo de Instrumento fora das situações excepcionadas pela Súmula nº 353 do TST, o que se constata é simples inconformismo e não a intenção de sanar quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Precedentes. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

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