TSTAg-RRAg 10536-39.2018.5.15.0053
Intervalo intrajornada: redução para 30 minutos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 minutos
- Norma coletiva
- Validade
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Mantém-se a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, por se tratar de matéria passível de negociação coletiva, nos termos da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais