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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10536-39.2018.5.15.0053

Intervalo intrajornada: redução para 30 minutos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Mantém-se a decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, por se tratar de matéria passível de negociação coletiva, nos termos da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais

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