TSTAg-AIRR 1000483-90.2023.5.02.0433
Tavares e outros: não cabimento do recurso
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Tavares e outros
- Não cabimento do recurso
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO E.H.A. TAVARES E OUTROS. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TESTEMUNHA AMANDA CAMPOS RANDO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 218 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 218 do TST, porquanto o recurso de revista foi interposto contra decisão regional que negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator