Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001431-25.2020.5.02.0049

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Auxílio-refeição e cesta-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Norma coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR MAJORADO PELO TRT PARA R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. NOVA MAJORAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido do reclamado de aplicação da multa do artigo 1.021, §4.º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.