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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1836-26.2016.5.07.0002

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • O Tribunal Regional não decidiu a questão com base no Tema 1046 do STF
  • Auxílio alimentação
  • Natureza jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte agravante aponta a existência de negativa de prestação jurisdicional sob o argumento de que " a manifestação sobre a ausência de prova de recebimento da parcela em caráter remuneratório antes da previsão em acordo coletivo, é elemento fático essencial a afastamento dos acordos coletivos que tratam da natureza indenizatória da parcela ". Diz que " o tema 1046 não impôs a restrição pretendida pelo regional, uma vez que não se trata de direito indisponível ". II. Conforme consta no acórdão regional, na década de 70, o banco recorrente, por meio de norma interna, instituiu auxílio alimentação aos seus empregados. Consta expressamente no acórdão regional que " não há dúvidas de que o autor percebia, anteriormente às normas coletivas declinadas pelo Banco do Brasil, o auxílio alimentação ". O Tribunal Regional não decidiu a questão com base no Tema 1046 do STF. III. Os termos da impugnação da parte reclamada não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DESTACADA NÃO CONTÉM A TESE DO TRT. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Em relação ao tema, a parte ora agravante, quando da interposição do seu recurso de revista, transcreveu naquela peça recursal trechos do acórdão regional que não contêm a tese utilizada por aquele tribunal e que é objeto da presente controvérsia . II. Descumprido o art.896, §1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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