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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11488-87.2017.5.03.0020

Controvérsia sobre comissões: distribuição do ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Controvérsia sobre comissões
  • Distribuição do ônus da prova
  • Peculiaridade do caso concreto
  • Empregadora que junta a documentação pertinente
  • Porém, o caso dos autos tem a seguinte peculiaridade
  • Comissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTROVÉRSIA SOBRE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. EMPREGADORA QUE JUNTA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. EMPREGADO QUE NÃO INDICA CONCRETAMENTE QUAL SERIA A INCORREÇÃO DO PAGAMENTO. No acórdão embargado foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a jurisprudência do TST no sentido de que em regra o ônus da prova é da reclamada quando se discute o pagamento de comissões. Porém, o caso dos autos tem a seguinte peculiaridade. A delimitação constante no acórdão recorrido é de que a reclamada produziu as provas, consistentes em relatórios transparentes, quanto ao pagamento das comissões, aos quais o reclamante tinha pleno acesso. Não procede a alegação o reclamante de que a reclamada " não efetuou a exibição de qualquer documento relativo às vendas realizadas e comissões percebidas pelo Recorrente ", pois na instância ordinária foi demonstrado pela reclamada, mediante prova documental, o percentual ajustado e o procedimento de cálculo das comissões. Nesse contexto, houve a correta distribuição do ônus da prova no TRT contra o reclamante, visto que cabia ao empregado a prova do fato constitutivo do direito pleiteado, ou seja, demonstrar a existência de diferenças de comissões em seu favor. Não tendo o reclamante provado a existência de diferenças, diante das provas produzidas pela empregadora, o caso realmente era de indeferimento do pedido do demandante quanto ao tema. Embargos de declaração da reclamada acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema das comissões.

Indexação

Comissão; Comissionista; Transcendência; Adicional de Horas Extras

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