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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000281-68.2016.5.05.0021

Execução: intempestividade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. TRT registra que o agravo de petição interposto pela executada ataca decisão proferida em outubro de 2024, que determinou a liberação de valores ao exequente. 2. À época, em vez de interpor o recurso cabível no prazo legal, a executada apresentou petição simples requerendo a reconsideração da decisão, que não é apta a interromper ou suspender o prazo recursal. Nesse contexto, não se verificam as violações constitucionais apontadas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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