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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.235.641

Princípio da dialeticidade: aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Aplicação analógica da súmula n. 182 do STJ
  • Impossibilidade de suprimento do vício em agravo interno

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ, 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO VÍCIO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre.

2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de modo específico e motivado, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A alegação genérica ou a mera reiteração das razões do recurso especial não satisfazem o requisito do art. 932, III, do CPC, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

3. Na hipótese, além de não enfrentar os fundamentos de inadmissibilidade, o recorrente deixou de demonstrar o dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico, com transcrição dos trechos dos julgados, indicação de similitude fática e dos dispositivos legais objeto de divergência, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.

4. É inadmissível suprir a falta de impugnação específica apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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