TSTAg-AIRR 0010051-28.2020.5.03.0142
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Violação de norma coletiva
- Não ocorrência
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO – VIOLAÇÃO DE NORMA COLETIVA – NÃO OCORRÊNCIA. A Corte Regional delineou a existência de quadro fático diverso da hipótese prevista em norma coletiva, o que afasta eventual violação à cláusula pactuada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora