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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010051-28.2020.5.03.0142

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Violação de norma coletiva
  • Não ocorrência
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO – VIOLAÇÃO DE NORMA COLETIVA – NÃO OCORRÊNCIA. A Corte Regional delineou a existência de quadro fático diverso da hipótese prevista em norma coletiva, o que afasta eventual violação à cláusula pactuada. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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