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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.007.681

Não cabimento: tráfico de drogas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Não cabimento
  • Tráfico de drogas
  • Abordagem pessoal e domiciliar
  • Fundadas razões
  • Exame de provas
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. A defesa sustenta a nulidade das provas sob alegação de falsidade da versão policial que justificou a abordagem do veículo, supostamente desmentida por relatório de câmeras de monitoramento da Guarda Civil Municipal.

3. O Tribunal de origem assento u a existência de fundada suspeita para a abordagem policial, diante da condução do veículo em zigue-zague, bem como confirmou a legalidade da busca domiciliar, precedida de apreensão de drogas (sete tijolos de maconha) e confissão informal do corréu, circunstâncias que evidenciam a ocorrência de flagrante delito.

4. A pretensão defensiva demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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