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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000832-17.2023.5.21.0002

Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma da decisão proferida por esta Turma que, com amparo no entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, manteve a sua condenação ao pagamento do AADC e do adicional de periculosidade, de forma cumulativa. Todavia, tal pretensão não se coaduna com a estreita via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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