TSTAg-AIRR 0000392-47.2014.5.06.0004
Horas extras: divisor
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor
- Bancários
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho correto da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OJ Nº 394 DA SBDI-1. Neste aspecto, a matéria encontra-se preclusa, nos termos da IN nº 40 do TST, já que não houve pronunciamento do TRT sobre o tema no despacho denegatório do recurso de revista e a parte não opôs embargos de declaração. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025.. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora