TSTAg-AIRR 0000356-06.2023.5.20.0002
Reconhecimento de vínculo de emprego: diferenças salariais
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Diferenças salariais
- Vale-alimentação
- Honorários advocatícios
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - SÚMULA Nº 126 DO TST - DIFERENÇAS SALARIAIS - SÚMULA Nº 333 DO TST E ARTIGO 896, § 7º, DA CLT - VALE-ALIMENTAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 31 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora