TSTAg-RRAg 1247-58.2019.5.17.0161
Indenização substitutiva do seguro desemprego: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Indenização substitutiva do seguro desemprego
- Valor arbitrado
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. VALOR ARBITRADO. Na decisão monocrática agravada, foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Ocorre que, em análise mais acurada, constata-se que a parte reclamante não limitou o pedido de indenização substitutiva ao valor arbitrado na decisão monocrática ora agravada, pelo que não há que se falar nos limites do art. 492 do CPC. Julgo prudente o processamento do apelo. Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. VALOR ARBITRADO. O entendimento desta Corte, consolidado no item II da Súmula 389 do TST é no sentido de que, " o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização ". Em casos como o dos autos, em que a parte autora não delimitou a quantia a ser recebida, a indenização mede-se pelo valor do seguro não recebido. Julgados. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar provimento ao agravo interno; b) conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para, na hipótese de recusa do órgão competente à habilitação da parte autora como beneficiária do seguro desemprego, condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor do seguro que deveria ter sido pago, a ser apurado em liquidação de sentença.