STJAgRg no HC 1.010.481
Roubo circunstanciado: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo circunstanciado
- Utilização indevida do writ
- Inviabilidade
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Manutenção da decisão monocrática que se impõe
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena para 15 anos de reclusão e 38 dias-multa, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na aplicação das penas, pois a negativação dos vetores circunstâncias e consequências do delito está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, crimes praticados de forma planejada e meticulosa, por diversos agentes (ao menos 15), que mantiveram as vítimas amarradas por cerca de uma hora e meia, resultando em um prejuízo elevado de R$ 854.499,59, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.
3. Considerando que as condutas atingiram patrimônios de vítimas distintas, caracterizando 8 delitos de roubos, autônomos e independentes, correta a aplicação da regra dosimétrica do concurso formal e o afastamento do reconhecimento de crime único. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.