TSTAg-AIRR 0010838-08.2023.5.18.0054
Execução: ilegitimidade ativa ad causam
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Coisa julgada
- Execução individual
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, já que não preenche os requisitos do art. 896, §2º, da CLT, pois a parte não indicou o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator