STJAgRg no HC 881.648
Desconstituição da decisão de pronúncia: sentença condenatória
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Desconstituição da decisão de pronúncia
- Sentença condenatória
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória pelo Conselho de Sentença, torna prejudicado o habeas corpus que objetiva a desconstituição da decisão de pronúncia.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a condenação pelo Tribunal do Júri, notadamente já transitada em julgado, como no caso, torna superada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, em razão da preclusão.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.