TSTAg-AIRR 1266-50.2021.5.06.0242
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Banco de horas
- Possibilidade de controle do saldo de horas pelo empregado
- Inespecíficos os arestos paradigmas trazidos à colação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. BANCO DE HORAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS PELO EMPREGADO. De acordo com o TRT, demonstrado nos controles de ponto que, não obstante o saldo do banco de horas da trabalhadora seja negativo (-23:20), os registros refletem de forma precisa a jornada excedente ou reduzida, permitindo o acompanhamento das variações mediante cálculos aritméticos. O acórdão regional destaca que os espelhos de ponto evidenciam a realização de sobrejornada, com o pagamento regular de horas extras mensais, não tendo a reclamante, por sua vez, demonstrado qualquer diferença ou valor adicional a que teria direito, não havendo, portanto, irregularidade na apuração e compensação das horas trabalhadas. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, ante o necessário revolvimento de fatos e provas. Inespecíficos os arestos paradigmas trazidos à colação. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Banco de Horas