Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1266-50.2021.5.06.0242

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Banco de horas
  • Possibilidade de controle do saldo de horas pelo empregado
  • Inespecíficos os arestos paradigmas trazidos à colação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126 DO TST. BANCO DE HORAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS PELO EMPREGADO. De acordo com o TRT, demonstrado nos controles de ponto que, não obstante o saldo do banco de horas da trabalhadora seja negativo (-23:20), os registros refletem de forma precisa a jornada excedente ou reduzida, permitindo o acompanhamento das variações mediante cálculos aritméticos. O acórdão regional destaca que os espelhos de ponto evidenciam a realização de sobrejornada, com o pagamento regular de horas extras mensais, não tendo a reclamante, por sua vez, demonstrado qualquer diferença ou valor adicional a que teria direito, não havendo, portanto, irregularidade na apuração e compensação das horas trabalhadas. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, ante o necessário revolvimento de fatos e provas. Inespecíficos os arestos paradigmas trazidos à colação. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.