TSTEDCiv-Ag-AIRR 10619-88.2019.5.03.0074
Ausência de transcrição de trecho da decisão recorrida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição de trecho da decisão recorrida
- Descumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-a, I E III, DA CLT. O acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Ausentes os vícios descritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego