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Jurisprudências

STJAREsp 2.519.393

Recuperação judicial: soberania da assembleia geral de credores

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS E OUTRA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DESÁGIO SOBRE O VALOR DEVIDO. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES COM CRITÉRIO OBJETIVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por credoras contra acórdão que homologou, com ajustes pontuais, o plano de recuperação judicial, mantendo deságio de 90%, juros de 3% ao ano, prazo de 10 anos e subclasse de credores colaboradores.

2. O plano aprovado em assembleia geral tem índole contratual, cabendo ao Judiciário apenas o controle de legalidade. Deságio, prazo e juros integram a deliberação soberana dos credores e não se submetem à revisão de mérito econômico.

3. A criação de subclasse é admitida quando fundada em critérios objetivos e justificados, voltados ao soerguimento, com tratamento extensível aos credores que se enquadrem, precisamente o caso concreto.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES E OUTROS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS FIXADOS NO PLANO. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. COOBRIGADOS E GARANTIAS. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÕES E CONSERVAÇÃO DE DIREITOS. SÚMULA 581 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto pelas recuperandas contra acórdão que determinou a inclusão de correção monetária pela Tabela Prática e afastou cláusula de suspensão de execuções contra coobrigados e de garantias.

2. A deliberação assemblear sobre correção monetária e juros integra o mérito econômico do plano e não comporta substituição judicial, salvo ilegalidade. Restabelecida a ausência de correção monetária e mantida a taxa de juros de 3% ao ano.

3. A recuperação judicial não alcança coobrigados; os credores conservam direitos e garantias contra fiadores e corresponsáveis, sendo legítimo o prosseguimento das execuções e a vedação de supressão/suspensão de garantias sem anuência do titular à luz do enunciado da Súmula 581 do STJ .

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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