TSTAg-AIRR 0011816-30.2023.5.15.0066
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação per relationem
- – ente público
- Ônus da prova
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A excepcional utilização da fundamentação per relationem se justifica em virtude do devido enfrentamento, pelo despacho de admissibilidade do Recurso de Revista, dos argumentos deduzidos no Recurso e está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO nº 791.292-PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que "endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento" (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe – 13/8/2010). 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação