STJAgRg no AgRg no AREsp 2.894.803
Peculato e falsidade ideológica: acumulação indevida de cargos públicos
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Peculato e falsidade ideológica
- Acumulação indevida de cargos públicos
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial.
2. O agravante foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, por acumular indevidamente os cargos de Agente Penitenciário e Técnico Judiciário, recebendo remuneração de ambos sem prestar os serviços correspondentes do primeiro.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do agravante, ao receber remuneração sem prestar os serviços, configura o crime de peculato ou mera falta funcional.
4. Outra questão em discussão é se a declaração falsa de não acumulação de cargos públicos, feita pelo agravante ao tomar posse no TRT, configura o crime de falsidade ideológica.
III. Razões de decidir
5. A conduta do agravante configura peculato, pois houve apropriação de verbas públicas alheias, com dolo evidenciado pela conduta omissiva deliberada do recorrente, que, mesmo já empossado em outro cargo, continuou recebendo a remuneração do cargo anterior indevidamente.
6. A declaração falsa de não acumulação de cargos públicos, feita pelo agravante, configura falsidade ideológica, pois ele estava efetivamente acumulando dois cargos públicos no momento da declaração.
7. A jurisprudência invocada pelo agravante, que considera atípica a conduta de servidor que se apropria de salários sem prestar serviços, não se aplica ao caso, pois a situação envolve acumulação ilícita de cargos e apropriação dolosa de recursos públicos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento: "1. A apropriação de verbas públicas mediante acumulação indevida de cargos configura peculato quando há dolo na percepção de remuneração sem vínculo funcional legítimo. 2. A declaração falsa de não acumulação de cargos públicos configura falsidade ideológica quando o agente efetivamente acumula cargos no momento da declaração."
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 299 e 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 547.212/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.03.2020.
Tese
"1. A apropriação de verbas públicas mediante acumulação indevida de cargos configura peculato quando há dolo na percepção de remuneração sem vínculo funcional legítimo. 2. A declaração falsa de não acumulação de cargos públicos configura falsidade ideológica quando o agente efetivamente acumula cargos no momento da declaração."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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