TSTEDCiv-AIRR 0000898-62.2020.5.07.0011
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A embargante alega que o acórdão foi omisso e não analisou devidamente as questões levantadas no agravo de instrumento, especialmente sobre a responsabilidade subsidiária e a aplicação da Súmula 331, V, do TST. 3. No caso em exame, conforme consignado no acórdão embargado, o TRT consignou haver prova suficiente da ineficácia da fiscalização do contrato de prestação de serviços, diante dos descumprimentos contratuais, dentre as quais, a irregularidade de FGTS e atrasos salariais. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora