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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021420-60.2017.5.04.0024

Execução: reajuste dos proventos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DOS PROVENTOS. DIREITO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO. 1. O cerne da controvérsia reside na pretensão de relativização da coisa julgada, sob o argumento de que a edição da Lei Estadual nº 14.467/2014, ao transferir ao Estado do Rio Grande do Sul a responsabilidade pelo pagamento dos proventos dos beneficiários da CEEE-GT e CEEE-D, configuraria alteração fática e jurídica substancial. 2. Contudo, o apelo encontra óbices intransponíveis. Conforme a dicção do artigo 896, § 2º, da CLT e a diretriz da Súmula nº 266 do TST, o processamento do Recurso de Revista em fase de execução está adstrito à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. No caso vertente, ao fundamentar a tese de relativização do título executivo, a parte recorrente não logrou êxito em indicar o preceito constitucional que entende vulnerado, o que inviabiliza o exame do apelo sob esse prisma. 3. Ademais, no que concerne às alegações de necessidade de lei específica para reajustes (art. 37, caput), legitimidade de iniciativa (art. 61, § 1º, II, "a") e limites de despesa com pessoal (art. 169), o recurso padece de dois vícios processuais. Primeiro, a ausência de prequestionamento, uma vez que o Tribunal Regional não dirimiu a lide sob a ótica de tais dispositivos, atraindo a incidência da Súmula nº 297 desta Corte. Segundo, observa-se que os referidos artigos não guardam pertinência temática estrita com o debate sobre a imutabilidade da coisa julgada em face da sucessão de empregadores. Assim, a violação, se houvesse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não autoriza o trânsito da revista em sede executória. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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