TSTEmb-RR 1308-15.2010.5.15.0055
Repercussão geral: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repercussão geral
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Condenação pautada na comprovação da culpa in vigilando
- Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PAUTADA NA COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No acórdão anteriormente proferido, esta Subseção concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, face à comprovação da sua culpa in vigilando . 2 . Não foi emitida, naquela decisão, tese de mérito a respeito da matéria tratada no Tema 1.118 de repercussão geral (" Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, para fins de responsabilidade subsidiária da Administração Pública "). 3 . Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização