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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.205

Roubo circunstanciado: ato apontado como coator objeto de recurso especial concomitante

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Ato apontado como coator objeto de recurso especial concomitante
  • Identidade de pedidos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATO APONTADO COMO COATOR OBJETO DE RECURSO ESPECIAL CONCOMITANTE. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.

2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação por meio de recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pela Corte de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de análise no recurso já interposto, o qual tem o mesmo objeto que este habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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