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Jurisprudências

TSTAIRR 123900-55.2003.5.01.0521

Execução: comissão do leiloeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Comissão do leiloeiro
  • Ausência de aperfeiçoamento da arrematação do bem
  • Honorários Profissionais
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Adjudicação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE APERFEIÇOAMENTO DA ARREMATAÇÃO DO BEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a aquisição do bem penhorado pelo Instituto ICMBio não ocorreu dentro do leilão e sequer decorreu deste, mas, de outra forma, originou-se da manifestação do referido Instituto nos autos no sentido de que detinha interesse na adjudicação do imóvel situado dentro do Parque Nacional de Itatiaia. A Corte de origem assinalou que a arrematação dos autos que não foi objeto de desistência expressa foi tornada sem efeito pelo julgador de origem por falta de pagamento, como preconiza o artigo 903, § 1º, III, do CPC. Diante desse contexto, o Colegiado entendeu que, ausente arrematação em leilão por lance ofertado pelo interessado, não havia falar em comissão do leiloeiro, razão pela qual negou provimento ao agravo de petição interposto por Paulo Roberto Alves Botelho. Considerando os fundamentos expostos e, ainda, que a decisão do Regional não impediu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não se divisa a indicada afronta direta e literal ao artigo 5º, XIII, da Constituição, nos moldes exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Profissionais; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Adjudicação

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