TSTAg-AIRR 0100749-98.2022.5.01.0002
Promoção por merecimento: plano de cargos e salários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Plano de cargos e salários
- Ausência de avaliação de desempenho
- Impossibilidade de promoção automática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. Esta Corte firmou entendimento, após a apreciação do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007 pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 9/8/2013), de que, em face do caráter subjetivo, a promoção por merecimento subordina-se à avaliação de desempenho e ao atendimento dos demais requisitos previstos no regulamento da empresa, estando compreendido no poder discricionário do empregador avaliar o cumprimento dos requisitos para a concessão da progressão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator