TSTRR 896-85.2020.5.05.0581
Competência: inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência
- Prejudicada a análise da transcendência
- Contrato Nulo - Efeitos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna analiticamente os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, quais sejam: " Não acompanharam a defesa documentos necessários à apreciação da controvérsia, sequer lei de regime único vigente no município muito menos contrato administrativo entre as partes" . Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho