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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010248-61.2015.5.15.0097

Não cabimento: o tema ora em análise

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA 31 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . O tema ora em análise - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspenção de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Dessa forma, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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