TSTRR 11043-51.2019.5.03.0165
Deserção do recurso de revista: indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita no juízo de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de concessão de prazo para regularização do preparo
- Renúncia de mandato
- Ausência de constituição de novo patrono após intimação válida
- Irregularidade de representação superveniente
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO APÓS INTIMAÇÃO VÁLIDA. ARTIGOS 76, § 2º, I, 77, V, E 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE. Em que pese o provimento do agravo de instrumento (pág. 424), o exame dos autos revela que o recurso de revista não alcança conhecimento. Isso porque, após o julgamento do agravo de instrumento, o patrono da ré renunciou ao mandato, que, intimada para a regularização, não foi encontrada. Nos termos dos artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não tenha sido recebida, uma vez que não foi informada a modificação temporária ou definitiva do endereço pela parte. Desse modo, sendo válida a intimação e não tendo cumprido a providência que lhe cabia, referente à regularização da representação processual, não deve ser conhecido o recurso, nos termos do disposto no artigo 76, § 2º, I, do CPC. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por irregularidade de representação.