TSTAg-AIRR 0000769-67.2023.5.07.0006
Promoções por merecimento: adesão ao pccr/2022
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Promoções por merecimento
- Adesão ao pccr/2022
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ADESÃO AO PCCR/2022. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator