TSTAg-RRAg 10449-03.2020.5.03.0068
Revista a bolsas e pertences: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revista a bolsas e pertences
- Dano moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
- Revistas Íntimas / Pertences
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. REVISTA A BOLSAS E PERTENCES. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria negou seguimento ao recurso de revista da reclamante. No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: a Corte Regional consignou que, depreende-se da petição inicial, que "a verificação nas bolsas ou embrulhos dos empregados se dava de forma visual, sem contato corporal ou com os pertences do empregado, tanto que a própria autora admitiu que era ela quem abria e retirava o conteúdo da bolsa. Ademais, todos os funcionários se submetiam ao procedimento, ou seja, a revista era impessoal, sem qualquer tratamento indigno ou humilhante dirigido à autora a configurar dano moral". Registrou, ainda, que a "prova oral produzida restou dividida quanto ao local em que era feita a revista. Se na frente de clientes ou apenas em local de acesso para funcionários". O acórdão recorrido está conforme jurisprudência do TST no sentido de que a revista apenas visual nos pertences do empregado, sem contato físico e longe do público, não configura ato ilícito ou abusivo passível de indenização por danos morais, uma vez que tal atitude decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Revistas Íntimas / Pertences