TSTEDCiv-RRAg 998-43.2019.5.11.0010
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Ausência de interesse recursal
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO PRIMEIRO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O acórdão embargado, ao excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado, abordou todas as questões da controvérsia. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte a empresa prestadora dos serviços não possui sequer interesse em contestar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, uma vez que não há prejuízo efetivo. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova