TSTAg-AIRR 0000678-70.2024.5.17.0003
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Compatibilidade com o controle de jornada
- Revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, afastou a exceção do art. 62, I, da CLT, ao constatar a compatibilidade do labor com a fiscalização de horário, uma vez que a prova testemunhal atestou que “as visitas eram registradas em planilhas com horários e datas, que era necessário o envio de foto para o gestor, que quando finalizavam o dia sempre informavam ao gestor; que quando do acesso ao VPN pelo celular, ela registrava o horário em que estava sendo aberto o sistema e quando se encerrava”, configurando o controle da jornada. 2 - A pretensão recursal da agravante encontra-se contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que orienta que a mera atividade externa não exclui o direito à jornada se houver o efetivo ou mesmo a possibilidade de controle de horário. 3 – Qualquer conclusão em sentido diverso do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora