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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000025-91.2024.5.11.0017

Inobservância do art. 896, § 1º: a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente
  • Omissão
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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