TSTEDCiv-AIRR 0000025-91.2024.5.11.0017
Inobservância do art. 896, § 1º: a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Omissão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora