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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016431-07.2023.5.16.0011

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Controvérsia sobre a efetiva prestação de serviços à tomadora

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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