TSTAg-AIRR 0016431-07.2023.5.16.0011
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Controvérsia sobre a efetiva prestação de serviços à tomadora
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora