STJAREsp 3.274.694
Impossibilidade de exclusão de nome do proprietário do registro do veículo sem indicação do atual possuidor
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Decisão recorrida em consonância com o entendimento do STJ
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE NOME DO PROPRIETÁRIO DO REGISTRO DO VEÍCULO SEM INDICAÇÃO DO ATUAL POSSUIDOR. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária pleiteando a declaração de negativa de propriedade de veículo, bem como dos débitos existentes. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 8.457,25 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - Aplica-se, à espécie, o Enunciado da Súmula n. 83/STJ. Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.