TSTAIRR 11623-47.2016.5.15.0070
Execução 1: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução 1
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sociedade anônima
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A decisão do Tribunal Regional está consonância com a jurisprudência desta Corte de que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução aos sócios, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo da recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados (5.º, II, XXII e LIV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional