TSTAg-AIRR 2603-56.2016.5.11.0001
Horas extras: intervalo interjornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo interjornada
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Adicional noturno
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. OJ 355 DA SBDI-1/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) em relação ao tema "intervalo interjornada", a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e não impugnou aplicação da OJ 355 da SBDI-1/TST, e, b) quanto ao tema "adicional noturno", não foi atendido o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, d CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra a decisão agravada, limitando-se a reprisar, na íntegra, o recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Divisor; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida