TSTAg-AIRR 1001253-97.2021.5.02.0063
Adicional Noturno: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão Indireta
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na transcrição integral do acórdão regional, sem indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida. Aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Ente Público; Abrangência da Condenação