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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1064-91.2017.5.12.0001

Prescrição total: adesão obreira ao pcr 2010

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Adesão obreira ao pcr 2010
  • Renúncia expressa às regras dos planos anteriores
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANOS ANTERIORES DA ELETROSUL (MANUAL DE PESSOAL DE 1979 E PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1997). ADESÃO OBREIRA AO PCR 2010. RENÚNCIA EXPRESSA ÀS REGRAS DOS PLANOS ANTERIORES. AJUIZAMENTO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS A PARTIR DA ADESÃO. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, em que pronunciada a prescrição total quanto à pretensão inicial de pagamento de promoções por antiguidade e merecimento com base nas regras dos planos anteriores à adesão obreira ao PCR/2010, assinalando que a presente ação foi ajuizada após o transcurso de período superior a cinco anos contados a partir do reenquadramento no PCR, bem como que o Reclamante, ao aderir ao novo plano, renunciou explicitamente às regras dos anteriores (Manual de Pessoal de 1979 e PCS de 1997). 2. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de pronunciar a prescrição total das pretensões deduzidas com base nos planos de cargos e salários anteriores, encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte que, em casos análogos, consolidou-se no sentido de que, tratando-se de alteração do pactuado verificada há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, aplica-se a prescrição total à espécie. Julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas desta Corte. 3. Incidência do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e da diretriz da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. 4. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita

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